PRESTADORA
SYBRIA COMÉRCIO E
CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA
, Pessoa Jurídica de Direito Privado, situada na SCLN
309 Bloco D Sala 115, Asa Norte, CEP 70.755-540, Brasília – DF,inscrita no CNPJ nº. 07.843.604/0001-49.
ADERENTE
Pessoa qualificada
em termo de adesão emitido pela PRESTADORA, que passará a fazer parte
integrante deste instrumento.
DO OBJETO
Hospedagem do website
pertencente ao ADERENTE, nos servidores à disposição da PRESTADORA, mantidos em
conexão com a Internet.
A PRESTADORA
prestará o serviço descrito no objeto acima, mediante adesão ao presente
contrato, conforme as seguintes cláusulas e condições:
1.
DOS
SERVIÇOS
1.1.
O serviço de
Hospedagem será oferecido em modalidades diversas (PLANOS), que agrupam
conjunto de características pré-definidas, cabendo ao ADERENTE, quando da
contratação dos serviços, por meios eletrônicos disponíveis, a escolha de um
desses planos.
1.1.1.
Cada plano possuirá
valor definido na tabela de preços da PRESTADORA, vigente ao tempo da
contratação.
1.1.2.
Cada plano possuirá
características definidas na tabela de planos da PRESTADORA, vigentes ao tempo
da contratação.
1.2.
Também são
oferecidos SERVIÇOS e MÓDULOS OPCIONAIS, que poderão ser escolhidos a qualquer
tempo, pelo ADERENTE e acrescidos ao PLANO escolhido.
1.2.1.
O SERVIÇO OU MÓDULO
OPCIONAL possuirá valor mensal individualizado, de acordo com a tabela de
preços da PRESTADORA vigente ao tempo da escolha, que será acrescido ao valor
do PLANO inicialmente contratado.
1.3.
Após a adesão, a
PESTADORA disponibilizará o serviço ao ADERENTE em até 5 dias.
2.
DOS
LIMITES
2.1.
A PRESTADORA será
responsável pela medição dos serviços que possuírem limites mensais.
2.2.
Caso a ADERENTE
utilize os serviços além dos limites pré-definidos, nos casos em que essa
situação seja permitida, o valor excedente será cobrado de acordo com tabela de
preço vigente ao tempo da utilização.
3.
DO
PAGAMENTO
3.1.
O ADERENTE pagará a
PRESTADORA, mensalidade referente ao serviço, mediante o recebimento de boleto
bancário via correio eletrônico.
3.1.1.
Os valores das
mensalidades serão estabelecidos de acordo com as opções de escolha do ADERENTE
(plano e serviço/módulo adicional), conforme itens 1.1.1. e 1.2.1.
3.2.
Os boletos
bancários terão vencimento no dia 1 (um) de cada mês e serão referentes ao
período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês.
3.2.1.
As faturas serão
geradas e enviadas entre os dias 15 e 20 do mês anterior ao de vencimento,
incluindo o valor da mensalidade, eventual valor referente a multas por atraso
em meses anteriores não quitadas e eventual valor referente a uso excedente,
conforme item 2.2.
3.2.2.
No primeiro boleto
gerado, será cobrada a primeira mensalidade proporcional ao dia da adesão até o
último dia do mês e a segunda mensalidade.
4.
DO
ATRASO
4.1.
Havendo atraso no
pagamento, a PRESTADORA, poderá suspender o serviço, que voltará a ser
disponibilizado em até 48 horas após o pagamento da mensalidade.
4.1.1.
Os dias em que o
serviço estiver em suspensão não serão descontados nem por qualquer forma
compensados em cobranças futuras, pois os valores pagos corresponderão à
manutenção dos arquivos da ADERENTE nos equipamentos da PRESTADORA.
4.1.2.
Os pagamentos
realizados em atraso estarão sujeitos à cobrança de multa moratória de 2% (dois
por cento).
4.2.
Na hipótese de atraso
por mais de 30 (trinta) dias, o contrato será considerado rescindido,
independente de prévia interpelação.
4.2.1.
Caso o ADERENTE tenha
interesse em manter o serviço, objeto de contrato considerado rescindido, este
deverá ser objeto de nova contratação.
5.
DA
VIGÊNCIA
5.1.
O presente contrato
vigerá por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo por
qualquer das partes, sem qualquer ônus.
6.
DA
RESCISÃO
6.1.
Caso o ADERENTE
solicite a rescisão antes do término do mês corrente, a PRESTADORA não será
obrigada a devolver o valor proporcional ao restante do período.
6.2.
Após a rescisão a
pedido do ADERENTE ou pela hipótese do item 13.3, a qualquer momento todos os
tipos de informações, tais como as páginas do website e mensagens de
correio eletrônico, serão excluídas do servidor da PRESTADORA e não mais terão
condição de serem recuperados, considerando-se perdidos para todo e qualquer
efeito.
6.3.
Caso ocorra a
rescisão por parte da PRESTADORA, esta arquivará os dados do ADERENTE pelo
prazo de 72 horas.
6.3.1.
O ADERENTE deverá
notificar a PRESTADORA, no prazo estipulado, caso tenha interesse em recuperar
tais arquivos.
6.4.
Caso ocorra a
rescisão e a PRESTADORA tenha crédito com o ADERENTE em razão de eventual valor
referente a uso excedente (item 2.2), aquela enviará boleto bancário a este
cobrando o respectivo valor, podendo inclusive, emitir letra de câmbio para
fins de mister.
7.
DO
REAJUSTE
7.1.
O presente contrato
poderá ser reajustado a qualquer tempo mediante convenção entre as partes.
8.
DO
SUPORTE
8.1.
Em caso de mau
funcionamento do serviço, após solicitação do ADERENTE, a PRESTADORA deverá
identificar o problema e repará-lo no prazo de 24 horas.
8.1.1.
Em caso de grande
complexidade o prazo poderá ser prorrogado, pela PRESTADORA, em até 120 horas.
8.2.
Caso a solução do
problema seja impossível de ser reparada por parte da PRESTADORA em razão de
caso fortuito, de força maior ou de danos provocados por terceiros, esta não
poderá ser responsabilizada por eventual dano que o ADERENTE venha sofrer.
9.
DA
CÓPIA DE SEGURANÇA (BACKUP)
9.1.
A PRESTADORA
realizará cópia de segurança (backup)diário em seus sistemas,
arquivando as informações pelo prazo de 48 horas.
9.1.1.
As cópias de
segurança realizadas são destinadas para utilização pela PRESTADORA para
recuperação integral dos ambientes que suportam a prestação dos serviços.
9.1.2.
A ADERENTE não
poderá solicitar a restauração pontual ou o fornecimento de cópias de arquivos,
devendo manter em sua guarda cópia de todo e qualquer conteúdo relevante.
10.
DO REGISTRO DE
DOMÍNIO
10.1.
O ADERENTE deverá
possuir registro de domínio junto ao(s) órgão(s) competente(s) e mantê-los
durante o contrato.
10.1.1.
Os custos referentes a tal registro
não estão incluídos na presente contratação, devendo estes serem, única e
exclusivamente, suportados pelo ADERENTE.
10.1.2.
A PRESTADORA não poderá ser
responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado em razão
de atraso, omissão, negligência, etc. da autoridade competente quanto ao
supracitado registro.
10.2.
O ADERENTE será
responsável por qualquer prejuízo ou dano a terceiro que venha a ser gerado
pelo uso ou registro deste domínio e, em particular, pelos danos e prejuízos
que possam derivar da infração:
a) aos direitos de
terceiros sobre propriedades intelectuais, autorais ou industriais;
b) de segredos
empresariais ou compromissos contratuais de qualquer classe;
c) à intimidade,
honra pessoal ou familiar, ou à imagem das pessoas; e
d) a qualquer norma
prevista no ordenamento jurídico brasileiro ou, ainda que estrangeira, que
possa refletir sobre qualquer estatuto legal brasileiro.
11.
DOS CÓDIGOS E SENHAS
PRIVATIVAS
11.1.
O ADERENTE receberá
códigos e senhas privativas, pessoais, intransferíveis, de caráter sigiloso, com
função de identificação e acesso ao uso dos serviços.
11.1.1.
As senhas privativas poderão ser
alteradas pelo ADERENTE.
11.1.2.
O ADERENTE é o único responsável pelo
uso de seus códigos privativos e por todas as ações realizadas através dos
mesmos, por si e por terceiros, autorizados ou não, obrigando-se a honrar os
compromissos financeiros, econômicos e legais daí resultantes, especialmente no
tocante a:
a)
perda de dados;
b)
contaminação por
vírus;
c)
invasão
de redes;
d)
roubo de dados ou
informações;
e)
envio de mensagens
eletrônicas ofensivas ou inoportunas a outros usuários da Internet; e
f)
demais
condutas que venham a prejudicar outros usuários ou sistemas conectados à Internet,
ou outras ações em desacordo com a legislação vigente.
12.
DA POLÍTICA CONTRA
PROPAGANDA EM MASSA (ANTI-SPAMMING)
12.1.
É proibido ao
ADERENTE utilizar-se dos serviços regulados pelo presente contrato para:
a)
obter dados com
finalidade publicitária e remeter publicidade ou comunicações de qualquer
natureza com finalidade de venda, comercialização e/ou oferecimento de produtos
ou serviços, sem que haja prévia solicitação ou consentimento do destinatário;
b)
remeter quaisquer
mensagens não solicitadas, ou consentidas previamente, a uma pluralidade de
pessoas;
c)
enviar cadeias de
mensagens eletrônicas não solicitadas ou que não tenham o consentimento prévio
do receptor;
d)
utilizar listas de
distribuição passíveis de, eventualmente, serem obtidas através de serviços
fornecidos pela PRESTADORA, para realizar quaisquer das atividades previstas
nos itens acima; e
e)
colocar à disposição
de terceiros, com qualquer finalidade, dados obtidos a partir de listas de
distribuição.
12.2.
O serviço de e-mail
é disponibilizado para comunicação, não devendo ser utilizado para distribuição
de informação ou e-mail marketing, devendo o usuário que precise destes
serviços contratá-los especificamente.
12.3.
Caso seja imposta à
PRESTADORA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais
e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de
propaganda em massa (SPAM), em razão de atos praticados pelo ADERENTE,
fica a PRESTADORA, desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) na
mensalidade do ADERENTE.
13.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.
O ADERENTE não
poderá utilizar a hospedagem, objeto desse instrumento, para propagar ou manter
Portal ou Site na internet com conteúdos que:
a)
violem
a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à
honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;
b)
estimulem
a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;
c)
incitem
a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião,
crenças, idade ou qualquer outra condição;
d)
coloquem
à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços
ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes;
e)
induzam
ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor;
f)
induzam
ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o
equilíbrio psíquico;
g)
sejam
falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam
induzir em erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do
comunicador;
h)
violem
o sigilo das comunicações;
i)
constituam
publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência
desleal;
j)
veiculem,
incitem ou estimulem a pedofilia;
k)
incorporem
vírus e/ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou
impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos
informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam
danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos
informáticos.
13.1.1.
Caso o ADERENTE mantenha tais
conteúdos, este declara ser responsável exclusivo, não podendo a PRESTADORA ser
responsabilizada.
13.2.
O ADERENTE será responsável,
sem restrições ou reservas, por todo ônus e responsabilidades decorrentes de
seus atos, de sua conduta como usuário da Internet e pela má utilização
dos serviços ora contratados, e, em particular, por danos e prejuízos que
possam derivar:
a)
do
não cumprimento da lei, aos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem pública
como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição
ou acesso a conteúdos através dos Serviços;
b)
da
infração aos direitos de propriedade intelectual e industrial, dos segredos
empresariais, de compromissos contratuais de qualquer classe, dos direitos à
honra, à intimidade pessoal e familiar, à imagem das pessoas, dos direitos de
propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes a um terceiro como conseqüência
da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção,
obtenção ou acesso a conteúdos através dos Serviços;
c)
da
realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita como
conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição,
recepção, obtenção ou acesso a conteúdos através dos Serviços;
d)
da
falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou atualidade dos
conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados
à disposição ou acessíveis através dos Serviços;
e)
do
não cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização
por qualquer causa das obrigações contraídas por terceiros com o ADERENTE
através dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos,
obtidos, postos à disposição, ou acessíveis através dos Serviços.
13.3.
Caso sejam
descumpridas quaisquer das condições previstas nos itens 13.1 e 13.2, o
contrato será considerado rescindido, aplicando-se o disposto no item 6,
devendo o ADERENTE pagar multa de 100% (cem por cento) sobre o valor do
contrato à PRESTADORA, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.
13.4.
Caso seja solicitado
por autoridade pública, a PRESTADORA suspenderá o serviço e notificará, via
correio eletrônico, o ADERENTE, que não se manifestando no prazo de 30 dias,
aplicar-se-á o disposto no item 6.
13.5.
O ADERENTE deverá
comunicar a PRESTADORA qualquer mudança nos seus dados cadastrais, fornecidos
quando da contratação do serviço (endereço, telefones, e-mails ou nome da
pessoa de contato).
13.6.
A PRESTADORA ou seus
licenciadores autorizados possuem todos os direitos, títulos e interesses em
todos os softwares e serviços e toda a propriedade intelectual,
incluindo outros direitos relacionados a propriedades intangíveis e nenhum
desses direitos será transferido ao ADERENTE em razão do presente contrato, não
podendo este, reproduzir no todo ou em parte tais softwares.
13.7.
O espaço destinado a
e-mail (caixas postais) é disponibilizado para o recebimento de mensagens, não
devendo ser utilizado pelo ADERENTE como repositório permanente. As mensagens
deverão permanecer nos servidores da PRESTADORA por no máximo 30 dias, estando
passíveis de exclusão pela PRESTADORA sem prévio aviso
14.
DO VALOR
14.1.
O contrato terá
valor estimado no termo de adesão, que será calculado pela soma de doze
mensalidades conforme legislação vigente no país.
15.
DO FORO
15.1.
Para dirimir
quaisquer dúvidas ou pendências referentes ao presente contrato, elege-se o
foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF.
Para surtir os
efeitos legais, o presente instrumento será registrado em Ofício de Títulos e
Documentos competente.
Brasília, 31 de agosto de 2011.